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Como comprar um imóvel?
Aqui você encontra o jeito mais rápido de comprar o seu imóvel. Antes de começar, você pode conferir os documentos necessários para a compra. Vale ressaltar que não aceitamos nenhum tipo de permuta em nossa negociação.
Nossos consultores estarão aptos a orientá-lo com suas dúvidas em relação a etapa de Cartório de Notas e de Registo ou durante a aprovação da carta de crédito junto à instituição financeira e o envio de documentos para análise do Banco.
Vou financiar, o que tenho que fazer?
Além dos valores do imóvel, é importante ressaltar os passos de um financiamento: O primeiro passo na compra financiada é buscar a aprovação do crédito junto ao banco de sua preferência. Ao crédito bancário você ainda deve somar o valor do sinal e de entrada, que podem ser abatidos com seus recursos de FGTS.
Além dos valores do imóvel, é importante ressaltar os passos de um financiamento:
Documentação: todos os bancos pedem alguns documentos para seguir com a contratação do financiamento imobiliário, tanto do comprador quanto do vendedor, e também do imóvel.
Esses documentos serão usados na análise jurídica que a instituição financeira faz e, depois, para transferir a propriedade do imóvel para o novo comprador.
Avaliação do imóvel: o banco avalia as condições do imóvel para checar se ele pode ser financiado. Essa avaliação é feita por empresas de engenharia especializadas, com laudo de um perito.
Solicitação de saldo do Interveniente Quitante: quando o imóvel já está financiado, é possível repassar o financiamento para outra instituição. Neste caso, o banco atual solicita o saldo devedor de quitação para o banco anterior. Quer saber mais sobre o Interveniente Quitante? Acesse artigo específico sobre o tema.
Confirmação de Valores: O especialista responsável pelo processo realizará uma conferência de valores e dados do financiamento junto com você, a partir da minuta emitida pelo banco, evitando assim que o contrato seja formalizado com informações incorretas.
Assinatura e registro do contrato: após análise da documentação, o banco emite um contrato de financiamento para ser assinado pelo comprador e pelo vendedor. Nesta etapa é emitida a guia do ITBI para pagamento. O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis cobrado pela Prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel e deve ser pago pelo Comprador dentro do prazo informado pela Prefeitura. O atraso no pagamento gera multa e encargos. Após as assinaturas, é necessário levar esse contrato para o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel.
Importante: o comprador pode contratar dois financiamentos ao mesmo tempo, desde que seja comprovada sua capacidade financeira. Mas, nessa situação, não é possível utilizar o FGTS ao adquirir o segundo imóvel.
Caso já tenha se interessado por um imóvel nós temos especialistas e parceiros que te ajudarão em todas as fases do processo, desde a aprovação de crédito até o registro no cartório.
Por isso, para mais informações, você pode enviar um e-mail para compraevenda@portalimovelseguro.com.br.
Com quais bancos o ImóvelSeguro trabalha?
Em relação ao processo de compra por meio de um financiamento bancário, nós trabalhamos com os principais bancos do mercado imobiliário, como:
I. Itaú;
II. Santander;
III. Bradesco;
IV. Caixa Econômica Federal;
V. Banco do Brasil.
Ainda tem dúvida? Entre em contato com a gente.
Por que comprar com a ImóvelSeguro?
Sabemos o quanto a compra de um imóvel é um passo importante da vida, por isso, oferecemos os melhores recursos para que esse processo seja agradável e transparente do início ao fim.
Ajuda com a burocracia: Conte com nosso time de especialistas para esclarecer dúvidas sobre todas as etapas e burocracias.
Transparência durante a compra: Entenda o processo de compra do seu imóvel, saiba tudo sobre os custos envolvidos antes da etapa de documentação e evite surpresas nas despesas.
Como funciona o registro da compra no Cartório de Imóveis?
O Cartório vai analisar toda a documentação para saber se está tudo certo e completo. Lembrando que eles têm responsabilidade jurídica sobre esse registro e, por isso, são bem criteriosos. Caso na análise inicial o Cartório verifique algum documento pendente ou desatualizado, eles emitem o que chamam de Nota de Exigência. Após a emissão da nota, as pendências devem ser resolvidas e a documentação deve ser reapresentada ao Cartório de Imóveis.
O que são custas cartorárias?
As custas cartorárias, também chamadas de emolumentos, são taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios. A Assembléia Legislativa de cada Estado define os valores dos emolumentos, que são calculados sobre o valor da transação. Vale lembrar que os valores são reajustados anualmente.
O Cartório vai emitir as custas e enviar os dados para pagamento (boleto ou dados bancários, a depender do cartório). Para atualização da matrícula com o registro da compra e venda, os cartórios de registro de imóveis cobram o valor aproximado de 2% sobre o valor da transação. Lembrando que esse valor varia a cada estado.
Quem está fazendo a primeira compra pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a um desconto de até 50% no valor das custas, se apresentar a declaração de primeira aquisição assinada.
Quais são os documentos necessários para comprar um imóvel?
Os documentos necessários são:
No processo de compra, os documentos necessários são:
I. Documento de identidade que conste o CPF;
II. Certidão de Estado Civil (para pessoas solteiras, será a Certidão de Nascimento, se casado após 1977, a Certidão de Casamento e a Escritura Pública de Pacto Antenupcial);
III. Comprovante de Endereço atual;
Caso use o FGTS para compra, será necessário ainda:
I. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho em que constam a identificação do trabalhador e contratação do empregado;
II. Extrato da conta FGTS dos últimos dois anos;
III. Comprovante de residência de 1 ano atrás;
IV. Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo. Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá apresentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial.
Ainda tem dúvida? Entre em contato com a gente.


